TJDFT - 0714543-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, declaro o feito por saneado, ao tempo que rejeito as questões preliminares arguidas pela parte ré em contestação.
Nomeio ROBERTA COELHO SILVA, contadora, cadastrada junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Havendo interesse na produção da prova pericial, para além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, queira o(a) Sr(a).
Perito responder os seguintes quesitos do Juízo: a) considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas no(s) contrato(s) em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), bem como considerado a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; b) em caso negativo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) responder se, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 05 (cinco) anos, ou seja, em 60 (sessenta) meses, remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; c) em caso negativo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) responder se, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 05 (cinco) anos, ou seja, em 60 (sessenta) meses, remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; d) em caso positivo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) informar o quanto seria devido a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada um dos contratos, para o pagamento do débito no prazo acima descrito INTIMEM-SE as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o perito, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço, dado a aparente complexidade dos trabalhos, que fixo no valor de R$ 1.994,06, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 116/2024 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Por fim, REITERE-SE O OFÍCIO ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL para que suspenda os descontos referentes às parcelas devidas à instituição financeira CLICK CAPITAL GESTAO DE ATIVOS ASSESSORIA E HOLDING LTDA, sem liberação da margem consignável correspondente, conforme determinado no ID 224162232.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:09
Nomeado perito
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28/08/2025 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MOACIR JOAREZ DE ALENCAR JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2025 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 08:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CLICK CAPITAL GESTAO DE ATIVOS ASSESSORIA E HOLDING LTDA. em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 15:41
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:29
Outras decisões
-
28/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/01/2025 09:33
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
28/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 11:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 10:46
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:44
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
21/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:40
Outras decisões
-
19/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/11/2024 09:32
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MOACIR JOAREZ DE ALENCAR JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:48
Outras decisões
-
13/09/2024 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:40
Outras decisões
-
11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
06/09/2024 08:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:23
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MOACIR JOAREZ DE ALENCAR JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
RETIFIQUE-SE a Classe para Superendividamento.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
11/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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