TJDFT - 0714095-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/09/2025 14:50
Juntada de Ofício de requisição
-
31/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714095-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FATIMA LIMA GARCIA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar foi recebido pela decisão de ID 220748314 e não houve impugnação a ele, conforme se verifica no ID 226198975 e ID 232946540.
Também não houve manifestação do réu com relação aos cálculos de ID 233165442 (ID 241137836).
Dessa forma, ante à ausência de manifestação do réu, expeçam-se os requisitórios, conforme determinado na decisão de ID 220748314.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:47
Outras decisões
-
10/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714095-31.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FATIMA LIMA GARCIA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 233665695.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a se manifestar acerca dos cálculos de ID 233165442.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:58:08.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:28
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/04/2025 16:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714095-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FATIMA LIMA GARCIA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Com razão a autora no ID 225525901, pois conforme se observa da decisão de ID 220748314, a obrigação de fazer já foi adimplida, tendo sido recebida a obrigação de pagar.
Dessa forma, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se.
Em seguida, dê-se vista à autora por igual prazo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:50
Deferido o pedido de FATIMA LIMA GARCIA - CPF: *13.***.*68-20 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714095-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FATIMA LIMA GARCIA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociem-se os autos associados a estes.
Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 204544463, modificado pelo acórdão de ID 204544464, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 220551768.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 204544447) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 204544467 e ID 220551769, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:17
Deferido o pedido de FATIMA LIMA GARCIA - CPF: *13.***.*68-20 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FATIMA LIMA GARCIA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
30/10/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714095-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FATIMA LIMA GARCIA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu informou que diante do elevado número de servidores beneficiados com a GAPED, ainda não foi possível comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nestes autos, pois, para implementar a revisão dos proventos de aposentadoria de cada servidor é necessário analisar os processos individualmente o que demanda tempo e requereu a concessão do prazo complementar de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ID 210128233).
Considerando as inúmeras ações distribuídas referentes a implementação da GAPED e que o réu tem demonstrado empenho no cumprimento da ordem, defiro o pedido de concessão de prazo adicional.
Porém, como o prazo requerido é muito extenso e os prazos são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, defiro, parcialmente, o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Após, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso afirmativo, dar seguimento ao cumprimento da obrigação de pagar com a apresentação de planilha atualizada do valor devido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:00
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/09/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714095-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FATIMA LIMA GARCIA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que a autora é maior de 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 204544463, modificado pelo acórdão de ID 204544464, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPV ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso afirmativo, para dar seguimento ao cumprimento da obrigação de pagar com a apresentação de planilha atualizada.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:21
Deferido o pedido de FATIMA LIMA GARCIA - CPF: *13.***.*68-20 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 17:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2024 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 13:19
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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