TJDFT - 0707763-47.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 17:37
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:51
Juntada de Certidão de cumprimento
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Certidão de cumprimento
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:43
Juntada de comunicação
-
18/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707763-47.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLENO MARCELINO DA ROCHA EXECUTADO: RAPHAELL HENRIQUE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o arrematante já foi imitido na posse do imóvel (ID 189750797), o leiloeiro já recebeu sua comissão (ID 171507908) e o exequente já levantou o valor do seu crédito (ID 177642576), estando pendente apenas a transferência de valores em favor dos juízos que determinaram as sucessivas penhoras no rosto destes autos (ID 168976576; ID 169118141; ID 177702565 - valor foi retificado no ID181579879; e ID 201819335).
O valor da primeira penhora no rosto dos autos (ID 168976576) corresponde ao montante atualizado de R$ 18.803,60, conforme ofício de ID 180996134.
Transfira-se, portanto, o referido valor em favor do juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, nos exatos termos da decisão de ID 178677282, parte final.
O depósito da referida importância deve ficar vinculado ao processo de nº 0034629-18.2016.8.07.0018, em trâmite naquele juízo.
O valor da segunda penhora (ID 169118141) deve ficar limitado ao montante de R$ 7.673,23, tendo em vista a ausência de informação acerca da atualização do débito, embora tenha sido oportunizado ao juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal informar o valor atualizado da dívida, conforme ofício de ID 190018041, reiterado no ID 193246438.
Transfira-se, portanto, o valor de R$ 7.673,23 em favor do juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal, cujo depósito deve ficar vinculado ao processo de nº 0050593-02.2012.8.07.0015, em trâmite naquele juízo.
O valor da terceira penhora no rosto destes autos (ID 177702565, cujo valor foi retificado no ID 181579879) corresponde à quantia de R$ 6.904,90, conforme ofício de ID 181579879.
Portanto, transfira-se o referido valor em favor do juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, cujo depósito deve ficar vinculado ao processo de nº 0711303-69.2022.8.07.0020, em trâmite naquele juízo.
O valor da quarta e última penhora no rosto destes autos (ID 201819335), também determinada pelo juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, alcança a importância de R$ 70.031,06.
Contudo, após as transferências bancárias supramencionadas, relativas às penhoras antecedentes, o saldo em conta judicial não será suficiente para adimplemento do referido valor.
De qualquer sorte, o valor remanescente na conta judicial (R$ 31.462,11) deve ser transferido em favor do juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Águas Claras (ID 201819335), cujo depósito deve ficar vinculado ao processo de nº 0702253-48.2024.8.07.0020, em trâmite naquele juízo.
Efetivada a ordem de transferência dos valores supramencionados, retornem os autos imediatamente conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:47
Outras decisões
-
21/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de GIRLENO MARCELINO DA ROCHA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707763-47.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLENO MARCELINO DA ROCHA EXECUTADO: RAPHAELL HENRIQUE RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta ao ofício de ID 190018033.
Os autos 0050593-02.2012.8.07.0015 estão suspensos desde mar/2024.
INTIMO as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do presente feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:40
Juntada de termo
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:09
Juntada de termo
-
15/04/2024 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707763-47.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLENO MARCELINO DA ROCHA EXECUTADO: RAPHAELL HENRIQUE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o arrematante para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, que devolveu o mandado, sem cumprimento.
Havendo requerimento, desentranhe-se o mandado de imissão na posse para seu fiel cumprimento, cabendo ao arrematante estabelecer contato com meirinho, a fim de fornecer os meios de cumprimento do mandado, devendo agendar data e horário para realização da diligência.
No mais, intime-se a parte executada para esclarecer o pedido retro, no prazo de 5 dias, considerando os termos da decisão proferida no ID 178677282.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:16
Outras decisões
-
15/01/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:33
Juntada de termo
-
09/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:53
Deferido o pedido de GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - CPF: *35.***.*40-15 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de GIRLENO MARCELINO DA ROCHA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 20:22
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707763-47.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLENO MARCELINO DA ROCHA EXECUTADO: RAPHAELL HENRIQUE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado no ID 166821634, no qual alega excesso de execução, pois os cálculos apresentados pelo credor não teriam observado os parâmetros consignados no título executivo judicial.
Manifestação do exequente no ID 167288160.
Registro, por oportuno, que, dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é tempestiva e obedece ao regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC. É o relato necessário.
Decido.
Em se tratando de impugnação, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, o executado poderá alegar excesso de execução.
O § 4º do mesmo artigo determina que, quando o executado alegar excesso de execução, “cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Do que se tem dos autos, o título executivo diz respeito a honorários advocatícios sucumbenciais, os quais foram fixados no patamar de 14% (ID167288161).
Ademais, as partes não controvertem acerca do valor da causa na demanda principal, que corresponde a R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais).
Sendo assim, verifico incorreção na planilha da parte impugnante juntada aos autos no ID166821636, uma vez que utilizou como base de cálculo o valor de R$ 29.200,00 (somente 10% sobre o valor dado àquela demanda).
Noutro giro, há controvérsia a respeito do termo inicial da incidência de juros.
Acerca do tema, é pacífica a jurisprudência do Eg.
TJDFT no sentido de que "os juros de mora, decorrentes da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, devem incidir a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, isto é, da data da intimação do devedor para o pagamento da obrigação, e não do trânsito em julgado do acórdão.” (Acórdão 1727571, 07175257920238070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/7/2023, publicado no DJE: 20/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Na hipótese dos autos, a decisão que intimou a devedora para pagamento do débito foi publicada no dia 15/06/2021, conforme consta das informações disponibilizadas pelo PJe.
Assim, a partir daquela data, a obrigação se tornou exigível, pois preenchidos os requisitos para recebimento do pedido de cumprimento provisório de sentença.
Desta feita, os juros de mora devem incidir sobre o valor devido a partir do dia 15/06/2021 e não a partir do dia 12/09/2022, como argumenta a parte devedora.
Portanto, carecem de guarida as razões apresentadas pela devedora, motivo pelo qual a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença se revela medida impositiva.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. À Secretaria para, imediatamente: Em virtude de não haver oposição à arrematação, expedir carta de arrematação em favor do arrematante, conforme requerido no ID167067139, e Expedir alvará de levantamento em favor do leiloeiro, para levantamento da quantia depositada no ID160983477.
Após a preclusão desta decisão, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2023 18:38
Juntada de termo
-
18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 16:27
Juntada de termo
-
17/08/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707763-47.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLENO MARCELINO DA ROCHA EXECUTADO: RAPHAELL HENRIQUE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos autos à parte executada, pelo prazo de 5 dias, para eventual manifestação acerca da planilha atualizada do débito que acompanha a petição retro. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:05
Outras decisões
-
18/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GIRLENO MARCELINO DA ROCHA em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 15:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:21
Outras decisões
-
10/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de GIRLENO MARCELINO DA ROCHA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Edital em 17/04/2023.
-
16/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:23
Expedição de Edital.
-
04/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:18
Outras decisões
-
10/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de GIRLENO MARCELINO DA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 16/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:24
Outras decisões
-
06/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:49
Outras decisões
-
22/09/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:07
Outras decisões
-
29/07/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:12
Outras decisões
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de GIRLENO MARCELINO DA ROCHA em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 01/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de GIRLENO MARCELINO DA ROCHA em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:31
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 17/02/2022 23:59:59.
-
13/02/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:45
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 20:09
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de RAPHAELL HENRIQUE RESENDE em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 08:13
Recebidos os autos
-
16/09/2021 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:28
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:28
Outras decisões
-
05/08/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/07/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:56
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:24
Desentranhamento
-
22/06/2021 17:23
Desentranhamento
-
22/06/2021 17:23
Desentranhamento
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 11:51
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:32
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 21:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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