TJDFT - 0756032-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 20:48
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
29/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/07/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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16/04/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:08
Expedição de Autorização.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 07:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 18:58
Declarada decadência ou prescrição
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20/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756032-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIA DA COSTA NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
02/09/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756032-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIA DA COSTA NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:43
Outras decisões
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03/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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