TJDFT - 0710243-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/01/2025 14:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/01/2025 22:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 22:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/01/2025 16:19
Expedição de Termo.
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20/12/2024 19:51
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:11
Deferido o pedido de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - CNPJ: 24.***.***/0001-32 (EXECUTADO).
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21/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710243-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, RAMIRES LIMA DA SILVA EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
DESPACHO Intime-se a exequente FC SERVICOS para que diga se houve o adimplemento do acordo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2024 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/05/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Homologada a Transação
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/04/2024 01:41
Recebidos os autos
-
06/04/2024 01:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:10
Deferido o pedido de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710243-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAQUEU PEREIRA DE JESUS, GENESIO PEREIRA DE JESUS, JOAQUIM PEREIRA DE JESUS, ISAIAS PEREIRA DE JESUS, ULDA PEREIRA DE JESUS, ELISEU PEREIRA DE JESUS, RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS, SARA PEREIRA DE JESUS, GABRIEL SOUSA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA LORENA SILVA DE JESUS EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
DESPACHO Promova a habilitação de FC SERVIÇOS E CONSTRUTORA E INCORPORADORA, no polo ativo.
Exclua-se os exequentes ZAQUEU PEREIRA DE JESUS, GENESIO PEREIRA DE JESUS, JOAQUIM PEREIRA DE JESUS, ISAIAS PEREIRA DE JESUS, ULDA PEREIRA DE JESUS, ELISEU PEREIRA DE JESUS, RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS, SARA PEREIRA DE JESUS, GABRIEL SOUSA DE JESUS, do polo ativo do presente feito, haja vista que houve cessão de crédito em favor da empresa FC SERVIÇOS E CONSTRUTORA E INCORPORADORA.
Após, abre-se vista à habilitada FC SERVIÇOS E CONSTRUTORA E INCORPORADORA, para se manifestar quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Quanto ao pedido de ID 187338359 - Pág. 1, esclareça o patrono dos credores originais, no prazo de 05 (cinco) dias, se a cessão operada no presente feito, não abarcaram os honorários que lhe são devidos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710243-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAQUEU PEREIRA DE JESUS, GENESIO PEREIRA DE JESUS, JOAQUIM PEREIRA DE JESUS, ISAIAS PEREIRA DE JESUS, ULDA PEREIRA DE JESUS, ELISEU PEREIRA DE JESUS, RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS, SARA PEREIRA DE JESUS, GABRIEL SOUSA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA LORENA SILVA DE JESUS EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
DESPACHO Promova a habilitação de FC SERVIÇOS E CONSTRUTORA E INCORPORADORA, no polo ativo.
Exclua-se os exequentes ZAQUEU PEREIRA DE JESUS, GENESIO PEREIRA DE JESUS, JOAQUIM PEREIRA DE JESUS, ISAIAS PEREIRA DE JESUS, ULDA PEREIRA DE JESUS, ELISEU PEREIRA DE JESUS, RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS, SARA PEREIRA DE JESUS, GABRIEL SOUSA DE JESUS, do polo ativo do presente feito, haja vista que houve cessão de crédito em favor da empresa FC SERVIÇOS E CONSTRUTORA E INCORPORADORA.
Após, abre-se vista à habilitada FC SERVIÇOS E CONSTRUTORA E INCORPORADORA, para se manifestar quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Quanto ao pedido de ID 187338359 - Pág. 1, esclareça o patrono dos credores originais, no prazo de 05 (cinco) dias, se a cessão operada no presente feito, não abarcaram os honorários que lhe são devidos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ULDA PEREIRA DE JESUS em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:18
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710243-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAQUEU PEREIRA DE JESUS, GENESIO PEREIRA DE JESUS, JOAQUIM PEREIRA DE JESUS, ISAIAS PEREIRA DE JESUS, ULDA PEREIRA DE JESUS, ELISEU PEREIRA DE JESUS, RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS, SARA PEREIRA DE JESUS, GABRIEL SOUSA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA LORENA SILVA DE JESUS EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de sucessão processual fundado na alegação de que o crédito executado nestes autos foi cedido ao requerente (ID 155202556 - Pág. 1 e 171874914).
O art. 778, § 1º, inciso III, do CPC, prevê que o cessionário pode promover a execução ou suceder o exequente originário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
No caso em exame, há prova da cessão do crédito, conforme documentos ID 155202560 - Pág. 1 112141162 - Pág. 6/155202562 - Pág. 2, é apto a revelar que a cessão do crédito de fato ocorreu.
Não é necessária a anuência da parte executada para que seja deferida a sucessão processual, nos termos do art. 778, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO a sucessão do(a) exequente FC SERVIÇOS E CONSTRUTORA E INCORPORADORA pelo(a) cessionário(a) ZAQUEU PEREIRA DE JESUS e Outros, que recebe o feito na fase em que se encontra. À Secretaria para das devidas anotações, retificações e comunicações.
Comunique-se, imediatamente, a 6ª Turma Cível, em resposta ao Ofício de ID 172729519 - Pág. 1, a fim de possibilitar o prosseguimento do Agravo de Instrumento n.0714243-33.2023.8.07.0000.
Quanto ao prosseguimento do feito, intimem-se a se manifestarem acerca dos cálculos de ID . 178899835 - Pág. 1, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Deferido o pedido de ZAQUEU PEREIRA DE JESUS - CPF: *76.***.*17-49 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 08:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0710243-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAQUEU PEREIRA DE JESUS, GENESIO PEREIRA DE JESUS, JOAQUIM PEREIRA DE JESUS, ISAIAS PEREIRA DE JESUS, ULDA PEREIRA DE JESUS, ELISEU PEREIRA DE JESUS, RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS, SARA PEREIRA DE JESUS, GABRIEL SOUSA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA LORENA SILVA DE JESUS EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 31 de agosto de 2023 16:55:25.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
31/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/08/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2023 20:16
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0710243-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAQUEU PEREIRA DE JESUS, GENESIO PEREIRA DE JESUS, JOAQUIM PEREIRA DE JESUS, ISAIAS PEREIRA DE JESUS, ULDA PEREIRA DE JESUS, ELISEU PEREIRA DE JESUS, RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS, SARA PEREIRA DE JESUS, GABRIEL SOUSA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA LORENA SILVA DE JESUS EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2023 19:06:09.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/07/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 00:43
Recebidos os autos
-
23/07/2023 00:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de SARA PEREIRA DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ISAIAS PEREIRA DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ULDA PEREIRA DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ELISEU PEREIRA DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de GENESIO PEREIRA DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ZAQUEU PEREIRA DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 07:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 02:49
Recebidos os autos
-
23/01/2023 02:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/12/2022 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 03:43
Recebidos os autos
-
04/11/2022 03:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 19:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de SARA PEREIRA DE JESUS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de GENESIO PEREIRA DE JESUS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE JESUS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ISAIAS PEREIRA DE JESUS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ELISEU PEREIRA DE JESUS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ZAQUEU PEREIRA DE JESUS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ULDA PEREIRA DE JESUS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA DE JESUS em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:45
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 10:29
Juntada de termo
-
18/01/2022 10:26
Juntada de termo
-
24/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 10:06
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2021 09:46
Recebidos os autos
-
10/11/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:47
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 11:04
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2021 09:35
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:57
Recebidos os autos
-
26/07/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 16/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE JESUS em 05/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 12:55
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/04/2021 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2021 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2021 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2021 18:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/04/2021 09:11
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:11
Declarada incompetência
-
05/04/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 18:01
Recebidos os autos
-
01/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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