TJDFT - 0705656-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 18:23
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BRIGIDA DA SILVA NETA DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de VIVALDO SALES DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de VIVALDO SALES DE ARAUJO FILHO em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/11/2023 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:50
Outras decisões
-
11/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de VIVALDO SALES DE ARAUJO FILHO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de BRIGIDA DA SILVA NETA DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de VIVALDO SALES DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705656-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VIVALDO SALES DE ARAUJO FILHO EMBARGADO: VIVALDO SALES DE ARAUJO, BRIGIDA DA SILVA NETA DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 27 de setembro de 2023, 14:02:51.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
27/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705656-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VIVALDO SALES DE ARAUJO FILHO EMBARGADO: VIVALDO SALES DE ARAUJO, BRIGIDA DA SILVA NETA DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 28 de agosto de 2023, 16:34:44.
WARNER MAIA RODRIGUES Servidor Geral -
28/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de BRIGIDA DA SILVA NETA DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705656-92.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: VIVALDO SALES DE ARAUJO FILHO EMBARGADO: VIVALDO SALES DE ARAUJO, BRIGIDA DA SILVA NETA DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Diante da certidão de ID. 166970497 , verifico que os três embargados possuem advogado cadastrados nos autos da ação principal.
Assim, promovo o cadastramento dos patronos dos embargados no presente embargos de terceiros.
Nos termos do art. 677 , § 3º, do Código de Processo Civil , a citação será pessoal caso o embargado não tenha advogado constituído nos autos principais.
Todavia, nos casos em que os embargados possuem advogado cadastrados nos autos do processo princial, a citação será feita por publicação no Diário de Justiça Eletrônico – Dje, sendo desnecessária a citação pessoal.
No mesmo sentido, segue entendimento proferido por este Tribunal de Justiça, em julgamento de caso análogo: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CITAÇÃO DO EMBARGADO.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PRÉ-CONSTITUÍDO NA AÇÃO PRINCIPAL.
PUBLICAÇÃO.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. 2.
Nos termos do art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil, a citação será pessoal caso o embargado não tenha advogado constituído nos autos principais.
Do contrário, a citação será feita por publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJe. 3.
Não caracteriza ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a não intimação pessoal do embargado, uma vez que a intimação do advogado pré-constituído é suficiente e atinge a finalidade. 4.
Apelação desprovida.(TJ-DF 07039453320208070017 DF 0703945-33.2020.8.07.0017, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 09/02/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/02/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, desnecessária a expedição de novos mandados para citação pessoal.
Intimo os embargados, por meio dos seus advogados constituídos, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
30/07/2023 17:30
Outras decisões
-
30/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 19:51
Recebidos os autos
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10/06/2023 19:51
Outras decisões
-
30/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:37
Apensado ao processo #Oculto#
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02/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 10:57
Recebidos os autos
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25/04/2023 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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