TJDFT - 0719752-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 19:10
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719752-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: ELIANE ALVES BRANDAO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A petição inicial consignou que o domicílio da parte requerida seria na cidade de Ceilândia/DF, ao passo que o endereço da parte autora, pessoa jurídica de direito privado, é na cidade de Anápolis/GO.
No arquivo de áudio acostado no id. 209791211, a requerida diz que não está no Brasil.
Tentada a citação por meio eletrônico (whatsapp e ligação), na diligência de id. 213928244, é apontado que a requerida não está residindo no território nacional, bem assim na diligência de id. 217023615, onde novamente é feita tal afirmação.
Dispõe o art. 46, §3º do, CPC, in verbis: "Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro." Cumpre ainda destacar que, em hipótese de ocultação, ou da ré se encontrar em lugar incerto e não sabido, poderão ser realizadas as diligências de citação por hora certa ou edital, numa Vara Cível, uma vez que nos Juizados Especiais Cíveis referidas medidas não são admitidas.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:57
Extinto o processo por incompetência territorial
-
03/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719752-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: ELIANE ALVES BRANDAO DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID 217776720, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Ademais, tendo em vista ainda a informação na certidão lavrada pelo oficial de justiça de que a ré estaria residindo no exterior, concedo à autora o prazo final de 05 (cinco) dias para dar prosseguimento ao feito, indicando endereço atualizado da parte requerida nesta circunscrição, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:32
Indeferido o pedido de EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
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18/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/11/2024 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 21:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719752-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: ELIANE ALVES BRANDAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
10/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719752-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: ELIANE ALVES BRANDAO CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/11/2024 14:00 SALA 11 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-14h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:49
Deferido o pedido de EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719752-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: ELIANE ALVES BRANDAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 23:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/08/2024 23:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/08/2024 21:23
Recebidos os autos
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13/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/08/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 02:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2024 01:39
Recebidos os autos
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01/08/2024 01:39
Deferido o pedido de EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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29/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719752-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: ELIANE ALVES BRANDAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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