TJDFT - 0734635-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0734635-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIVAN SILVA RAMOS, C.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIVAN SILVA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- De imediato, lance a secretaria sigilo sob o documento em Id 204557631. 2- Estes autos de ALVARÁ tratou das quantias deixadas por EMANOEL CARNEIRO RAMOS, quais sejam, FGTS e rescisão trabalhista, esta foi depositada em ação de consignação e pagamento.
Em sentença a Sra.
MARIVAN foi autorizada a levantar as mencionadas quantias.
Após sentença, foi informado valor remanescente vinculado à ação de consignação em pagamento (proveniente da rescisão trabalhista), o qual foi transferido para conta judicial.
As requerentes pediram o levantamento, concordando o Ministério Público.
Diante do exposto, autorizo o levantamento do valor remanescente em conta judicial vinculada a estes autos.
Expeça a secretaria o alvará em favor da MARIVAN SILVA RAMOS utilizando os mesmos dados bancários utilizado no alvará anterior (Id 206587910).
Na sequência, retornem os autos ao Arquivo.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:07
Outras decisões
-
25/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:27
Juntada de comunicação
-
18/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:13
Outras decisões
-
16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:57
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão autoral, autorizando as requerentes ao levantamento, em cotas iguais, dos valores em conta judicial.Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 21:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIVAN SILVA RAMOS - CPF: *48.***.*34-91 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 18:06
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/11/2023 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
10/11/2023 14:14
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
10/11/2023 14:04
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
10/11/2023 13:42
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
10/11/2023 13:41
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/11/2023 13:37
Classe Processual alterada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
10/11/2023 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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