TJDFT - 0709414-60.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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02/01/2025 12:17
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:06
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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20/09/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:39
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709414-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: ADRIANA FIGUEIRA GOUVEIA PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 20/09/2024 16:00, SALA 03 - 3NUV, ficando a parte EXEQUENTE intimada neste ato. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-16h-3NUV Gama-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024,às 13:36:16. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709414-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: ADRIANA FIGUEIRA GOUVEIA PINHO DECISÃO Assinalo negativamente a prevenção, uma vez que, não obstante a identidade de partes, o presente feito possui causa de pedir diversa.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo “ad quem” (art. 1.010, CPC).
Ainda, nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, “são títulos executivos extrajudiciais o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Assim, emende-se a inicial, instruindo-a com as respectivas atas das assembleias que fixaram os valores correspondentes às taxas condominiais objeto da presente execução.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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