TJDFT - 0761812-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:25
Arquivado Provisoramente
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08/11/2024 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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08/11/2024 18:35
Juntada de Ofício de requisição
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23/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761812-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 15:22:20.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
21/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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17/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761812-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 15:50:49.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
16/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/05/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 21:27
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 21:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 21:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:26
Outras decisões
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27/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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