TJDFT - 0709721-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VALMY SALES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709721-96.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER REU: VALMY SALES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum.
O autor noticiou o pagamento pela parte requerida, e pugnou pela extinção do processo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes de maneira extrajudicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:57
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709721-96.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER REU: BRAGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID. 200942925 foi apresentado pedido de aditamento da petição inicial para alterar o polo passivo da presente demanda.
Tendo em vista que ainda não houve a citação, recebo o aditamento da petição inicial.
Ante o exposto, proceda a Secretaria à retificação da autuação para excluir BRAGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP do polo passivo e incluir VALMY SALES DOS SANTOS.
Ademais, cumpra-se o disposto na decisão de ID. 200218012.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:55
Outras decisões
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20/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 09:38
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:38
Outras decisões
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13/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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