TJDFT - 0710340-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:24
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NILSON MARCOS DOS REIS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, caput e §2º, do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.Condiciono as próximas manifestações do réu nos autos à regularização de sua representação processual, tendo em vista que ao Id. 209876072 não consta a procuração, mas tão somente o susbstabelecimento.Arquivem-se, oportunamente. -
11/12/2024 10:25
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:25
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/12/2024 11:31
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:03
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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01/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:15
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:15
Deferido o pedido de NILSON MARCOS DOS REIS - CPF: *20.***.*99-68 (REQUERENTE).
-
29/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710340-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILSON MARCOS DOS REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade na tramitação, por ser a parte maior de 60 anos, nos termos do art. 1048 do CPC.
Anote-se e observe-se.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON MARCOS DOS REIS - CPF: *20.***.*99-68 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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