TJDFT - 0700715-37.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de CARMEN SUELY MIRANDA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/10/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/10/2023 19:22
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação na fase de cumprimento de sentença na qual a parte executada promoveu o pagamento integral do débito, conforme expressa manifestação de quitação pela parte credora contida no ID 171197822.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
18/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0700715-37.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COLEGIO IPE EIRELI - ME Requerido: CARMEN SUELY MIRANDA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDI ao desbloqueio dos valores, conforme anexo.
Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:08
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700715-37.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO IPE EIRELI - ME REU: CARMEN SUELY MIRANDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 27 de julho de 2023.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
27/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:46
Decorrido prazo de CARMEN SUELY MIRANDA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:24
Outras decisões
-
23/06/2023 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:51
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2021 18:51
Transitado em Julgado em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:08
Homologada a Transação
-
21/07/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CARMEN SUELY MIRANDA DA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2021 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CARMEN SUELY MIRANDA DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 09:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
22/01/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:44
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:44
Outras decisões
-
20/01/2021 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704043-07.2023.8.07.0019
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Denis Nascimento de Carvalho
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:18
Processo nº 0701436-51.2023.8.07.0009
Luzimar Maciel dos Santos
Brdu Spe Luziania S/A
Advogado: Amanda Gabrielle Stival Faquim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 18:43
Processo nº 0707908-77.2023.8.07.0006
Danilo Camara Viana
Mac Gruas Locacao e Comercio de Equipame...
Advogado: Danilo Camara Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 23:52
Processo nº 0702042-16.2022.8.07.0009
Santander Brasil Administradora de Conso...
Leonardo Sergio Jesus Almeida
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 12:00
Processo nº 0715835-62.2021.8.07.0007
Foto Show Eventos LTDA
Fabio Ribeiro de Souza
Advogado: Alisson Santiago dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 20:51