TJDFT - 0701436-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:09
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 17:09
Indeferido o pedido de LUZIMAR MACIEL DOS SANTOS - CPF: *10.***.*79-76 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:26
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
12/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701436-51.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: LUZIMAR MACIEL DOS SANTOS EXECUTADO: BRDU SPE LUZIANIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar sua aquiescência quanto ao acordo de ID. 189942110.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:21
Outras decisões
-
18/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701436-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIMAR MACIEL DOS SANTOS EXECUTADO: BRDU SPE LUZIANIA S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para, em 5 (cinco) dias, indicar providência útil à satisfação do seu crédito ou requerer a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Samambaia/DF, 20 de fevereiro de 2024, 19:30:37.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
20/02/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:34
Outras decisões
-
15/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BRDU SPE LUZIANIA S/A em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701436-51.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: LUZIMAR MACIEL DOS SANTOS EXECUTADO: BRDU SPE LUZIANIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início promovo a juntada do espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, que, registra-se, servirá como auto de penhora por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC.
Realizo, ainda, a transferência dos valores constritos para a conta judicial vinculada ao presente feito, ficando o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel.
No mais, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído para, em 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação à penhora, nos termos do artigo 841 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Por fim, seguem anexos os resultados das consultas ao sistema ONR, bem como às Declarações de Operações Imobiliárias referentes aos últimos 36 (trinta e seis) meses, a contar desta data, da parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:44
Outras decisões
-
16/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 23:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:55
Outras decisões
-
01/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:53
Indeferido o pedido de BRDU SPE LUZIANIA S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
27/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de BRDU SPE LUZIANIA S/A em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 20:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:04
Outras decisões
-
09/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701436-51.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: LUZIMAR MACIEL DOS SANTOS EXECUTADO: BRDU SPE LUZIANIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de ID. 165114564.
Após, venham os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:36
Outras decisões
-
13/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 20:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 20:59
Outras decisões
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2023 10:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/06/2023 17:35
Outras decisões
-
26/05/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/05/2023 23:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:48
Outras decisões
-
16/05/2023 17:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/04/2023 16:32
Outras decisões
-
29/03/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/02/2023 19:04
Outras decisões
-
30/01/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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