TJDFT - 0717351-77.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 18:44
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOSIANA PEREIRA MAIA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:35
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:35
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717351-77.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSIANA PEREIRA MAIA REQUERIDO: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARIA JOSIANA PEREIRA MAIA contra PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
18/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA JOSIANA PEREIRA MAIA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:38
Outras decisões
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21/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 21:00
Recebidos os autos
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27/02/2024 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 00:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/07/2023 23:44
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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16/05/2023 14:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 00:28
Recebidos os autos
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11/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de MARIA JOSIANA PEREIRA MAIA em 06/02/2023 23:59.
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01/01/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2022 18:14
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 19:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 17:15
Recebidos os autos
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07/12/2022 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/11/2022 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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27/10/2022 15:26
Recebidos os autos
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27/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/10/2022 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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