TJDFT - 0717275-53.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES DE ARAUJO MEDEIROS em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717275-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF EXECUTADO: CELSO FERNANDES DE ARAUJO MEDEIROS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) CELSO FERNANDES DE ARAUJO MEDEIROS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
02/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 18:37
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:35
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717275-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF EXECUTADO: CELSO FERNANDES DE ARAUJO MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, ajuizada por CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF em face de CELSO FERNANDES DE ARAUJO MEDEIROS.
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente execução.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
18/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES DE ARAUJO MEDEIROS em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 00:09
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/05/2023 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/05/2023 00:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 22:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/10/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710466-85.2024.8.07.0006
Norma de Queiroz Guimaraes
Estado de Pernambuco
Advogado: Guilherme Paschoalin de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 11:14
Processo nº 0710020-82.2024.8.07.0006
Nicolas Frantz Maia Prudencio
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Natalie Frantz Maia da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 00:30
Processo nº 0710334-28.2024.8.07.0006
Sandro Santos da Silva
Lucas Matheus Castro Lima
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 17:12
Processo nº 0711130-15.2021.8.07.0009
Educacao Profissional e Conexao Gestao E...
Maria Luisa Gomes Sampaio
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2021 08:53
Processo nº 0709390-26.2024.8.07.0006
Nelson Wilians &Amp; Advogados Associados
Leni Gomes dos Santos Nascimento
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 11:37