TJDFT - 0709479-49.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709479-49.2024.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA EXECUTADO: MARIANA FARIA CAIXETA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 212001336 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 30/09/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
30/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709479-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA EXECUTADO: MARIANA FARIA CAIXETA SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA requer a desistência da ação (Id 205882358).
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo credor.
Sem honorários.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
29/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:01
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2024 17:33
Desentranhado o documento
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30/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709479-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA EXECUTADO: MARIANA FARIA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de Id 202279408 e seus anexos, conforme requerido pela parte exequente (Id 202284446, página 22) É possível o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprove que a situação financeira e patrimonial que ostenta efetivamente inviabiliza o pagamento dos custos processuais. É necessária a comprovação de que sua situação é financeiramente periclitante e o passivo que apresenta suplanta o ativo, este é o entendimento do TJDFT.
Tal comprovação deve vir aos autos por meio de documentos fiscais, como balancetes, por exemplo.
Foi apresentado acordo extrajudicial ao Id 202791433, com pedido de homologação e extinção dos autos.
Em consulta aos autos nº 0709078-50.2024.8.07.0006, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, verifica-se identidade de causa de pedir e pedidos com a petição de Id 202279408.
Da mesma forma, o mesmo acordo constante ao Id 202791433 foi apresentado para homologação naqueles autos.
Portanto, emende-se a petição inicial para: 1) Esclarecer quanto a existência de interesse processual, visto que o acordo de Id 202791433 já foi apresentado para homologação nos autos nº 0709078-50.2024.8.07.0006; 2) Apresentar os documentos comprobatórios para apreciação do pedido de gratuidade, em especial os balancetes fiscais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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