TJDFT - 0702532-67.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 19:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2025 22:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA VAZ em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702532-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: ADRIANA SILVA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao Id 225757872.
A parte ré permaneceu em silêncio, não se manifestando sobre a proposta de acordo apresentada pela autora.
Presumido o desinteresse.
A parte autora informa não ter interesse em outras provas.
Tanto a autora quanto a ré colacionaram aos autos sentença proferidas em processos análogos com o fim de corroborar com suas respectivas teses.
Deixar de intimar as partes para manifestação, considerando que as sentenças colacionadas não guardam relação com o contrato objeto da lide.
Não há outras provas a produzir.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:11
Outras decisões
-
09/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2025 18:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 23:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:23
Indeferido o pedido de ADRIANA SILVA VAZ - CPF: *11.***.*13-63 (REU)
-
04/02/2025 13:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA SILVA VAZ - CPF: *11.***.*13-63 (REU).
-
06/09/2024 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA VAZ em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA VAZ em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702532-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: ADRIANA SILVA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de incompetência do juízo.
Segundo se extrai do contrato de construção (Id 186876309) firmado entre a autora e a associação, a Cláusula Décima Quarta que regulamenta a arbitragem e o foro não foi assinada pelas contratantes.
Dessa forma, não há cláusula compromissória de arbitragem válida entre as partes, sendo competente este juízo para apreciar e julgar a presente demanda.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) existência de previsão contratual para a atualização monetária do valor do imóvel pelo Índice de Construção Civil – ICC/DF; 2) legitimidade da associação ASSHAM para representar a requerida nos contratos firmados; 3) legitimidade da pessoa de JANETE GONTIJO para responder pela associação; 4) se no preço do financiamento apresentado à CEF estava incluso o reajuste pelo ICC/DF; 5) se o contrato aditivo foi firmado pela associação sem a anuência dos associados; 6) se há desequilíbrio contratual em desfavor da requerida; 7) cabimento da retenção das chaves do imóvel.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade do autor, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:07
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:22
Declarada incompetência
-
18/02/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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