TJDFT - 0713702-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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12/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:51
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:51
Outras decisões
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13/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:15
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713702-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa quanto aos critérios de cálculos e que desconsiderou a negativa de provimento do Agravo de Instrumento de Id. 199194437.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a sentença está satisfatoriamente fundamentada e a irresignação da parte desafia recurso diverso.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
18/07/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 09:47
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:47
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 11:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/03/2024 17:01
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:35
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 06:19
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
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06/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:39
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ - CPF: *53.***.*51-87 (AUTOR).
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23/10/2023 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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