TJDFT - 0700299-68.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700299-68.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: ALEXANDRE CARVALHO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação com a quitação integral do débito.
A exequente informou a quitação e requereu o desbloqueio das contas da executada.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora.
Proceda-se o imediato desbloqueio via Sisbajud dos valores descritos ao id. 203165339.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
16/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 21:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 02:38
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
05/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:39
Homologada a Transação
-
01/12/2022 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/12/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 19:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 09:48
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 20:07
Recebidos os autos
-
08/04/2022 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/04/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 20:04
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/02/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 11:17
Recebidos os autos
-
28/01/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/01/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 15:49
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/01/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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