TJDFT - 0706043-19.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:43
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 13:40
Homologada a Transação
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TALISOM LOPES MACEDO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:43
Outras decisões
-
15/04/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de TALISOM LOPES MACEDO em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:08
Deferido o pedido de TALISOM LOPES MACEDO - CPF: *82.***.*39-09 (AUTOR).
-
01/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 21:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de TALISOM LOPES MACEDO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706043-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALISOM LOPES MACEDO REU: FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS, SONIA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre a impugnação à gratuidade justiça deferida ao autor.
O benefício foi concedido pela instância superior em sede de agravo.
Não cabe ao juízo reverter decisão do Tribunal.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) quem deu causa ao acidente; 2) danos sofridos pelo autor; 3) se ocorreu a perda permanente de função de membros do autor; 4) se o autor foi identificado no Boletim de Ocorrência Policial aberto pelos réus; 5) se o autor participou do fato criminoso ali narrado; 6) se o atropelamento ocorreu de forma deliberada; 7) se ação do primeiro réu configura exercício regular de direito; 8) cabimento de indenização patrimonial e de danos morais.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 9 de janeiro de 2024 15:29:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
10/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706043-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALISOM LOPES MACEDO REU: FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS, SONIA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão retro atesta inconsistência na publicação da decisão ao Id 177488824.
Isto porque no corpo da decisão constou o prazo de 5 dias, enquanto o ato de comunicação foi formado com prazo de 15 dias.
A intimação dos atos processuais se dá com a formação do ato de comunicação.
O prazo fixado no ato é o utlizado pelo sistema para a certificação.
Ademais, o erro foi do juizo e não da parte.
Dessa forma, deve prevalecer o prazo estipulado no ato, sob pena de se acarretar prejuízo à manifestação da parte.
Assim, tem-se que a manifestação da parte ré apresentada ao Id 180874245 é tempestiva.
Retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 15:18:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:35
Outras decisões
-
11/12/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 05:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 05:51
Deferido o pedido de FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *47.***.*03-44 (REU).
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 05:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:54
Indeferido o pedido de FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *47.***.*03-44 (REU)
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2023 06:09
Decorrido prazo de FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *47.***.*03-44 (REU) em 21/09/2023.
-
28/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:32
Outras decisões
-
22/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706043-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALISOM LOPES MACEDO REU: FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS, SONIA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, cada um dos réus aufere rendimento líquido (bruto - descontos obrigatórios; IR e Seguridade Social) em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 6.600,00 em 2023).
Sônia , conforme contracheque, recebe R$ 7.883,03 e Filipe, ao teor da carteira digital, recebeu na última remuração informada, R$ 7.300,80.
Assim, não fazem jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais relativas à reconvenção devem ser recolhidas sob pena de não recebimento.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de agosto de 2023 20:38:29.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
28/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:58
Gratuidade da justiça não concedida a FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *47.***.*03-44 (REU) e SONIA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *10.***.*62-04 (REU).
-
25/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a TALISOM LOPES MACEDO - CPF: *82.***.*39-09 (AUTOR).
-
17/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706043-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALISOM LOPES MACEDO REU: FILIPE MUANIS DE OLIVEIRA SANTOS, SONIA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Os réus deverão juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais e trimestrais das contas de sua titularidade, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Emende-se a reconvenção para apresentar, em termos, os pedidos formulados.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de julho de 2023 19:47:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
26/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de TALISOM LOPES MACEDO em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de TALISOM LOPES MACEDO em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:50
Outras decisões
-
01/06/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 18:29
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:26
Gratuidade da justiça não concedida a TALISOM LOPES MACEDO - CPF: *82.***.*39-09 (AUTOR).
-
22/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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