TJDFT - 0707470-77.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:15
Arquivado Provisoramente
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05/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:52
Outras decisões
-
25/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:19
Outras decisões
-
06/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:52
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 10:21
Arquivado Provisoramente
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25/01/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 15:28
Processo Desarquivado
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27/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:54
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707470-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA ALVES COSTA EXECUTADO: MARIO RAMOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/09/2023 18:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:04
Expedição de Ofício.
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09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707470-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA ALVES COSTA EXECUTADO: MARIO RAMOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora pretende a desconstituição da penhora determinada sobre o imóvel situado no Lote 16, Conjunto 14, Quadra 306, Recanto das Emas/DF, ao argumento de que se destina à moradia de sua entidade familiar.
Ressalta que, dentre os imóveis conhecidamente por este Juízo de sua propriedade, é o de menor valor, motivo pelo qual estaria abarcado pela proteção legal da impenhorabilidade, por se tratar de bem de família.
Em resposta, a parte credora trouxe aos autos indícios de que o devedor sequer reside no Distrito Federal, colacionando provas em que o devedor afirma ao Oficial de Justiça que reside em São Francisco – MG.
A decisão de ID166775833 determinou a intimação do devedor para que comprovasse que o imóvel efetivamente se destina à sua residência permanente e a de sua família.
Em sua resposta (ID167701428), o devedor apresentou documentação demonstrando a sua necessidade de deslocamento para São Francisco – MG para fins de tratamento médico e que, no interior do imóvel situado em Lote 16, Conjunto 14, Quadra 306, Recanto das Emas/DF, estão seus bens pessoais, os quais comprovam que o referido bem é, de fato, bem de família.
Instada a se manifestar sobre a documentação apresentada, a parte credora optou pela inércia.
Nessa linha, é de se concluir que a parte devedora comprovou que seu imóvel se encontra protegido pelo manto da impenhorabilidade, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.009/1990 e é, portanto, bem de família.
Assim, acolho a arguição de impenhorabilidade do bem descrito como Lote 16, Conjunto 14, Quadra 306, Recanto das Emas/DF e determino a desconstituição da penhora determinada no ID158502752.
No mais, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707470-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA ALVES COSTA EXECUTADO: MARIO RAMOS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intimo a exequente para se manifestar acerca da petição/documentos de id 167701428 no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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04/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:10
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707470-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA ALVES COSTA EXECUTADO: MARIO RAMOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora pretende a desconstituição da penhora determinada sobre o imóvel situado no Lote 16, Conjunto 14, Quadra 306, Recanto das Emas/DF, ao argumento de que se destina à moradia de sua entidade familiar.
Ressalta que, dentre os imóveis conhecidamente por este Juízo de sua propriedade, é o de menor valor, motivo pelo qual estaria abarcado pela proteção legal da impenhorabilidade, por se tratar de bem de família.
Em resposta, a parte credora trouxe aos autos indícios de que o devedor sequer reside no Distrito Federal, colacionando provas em que o devedor afirma ao Oficial de Justiça que reside em São Francisco – MG.
Pois bem.
Primeiramente, cumpre destacar que é ônus do devedor comprovar que seu imóvel é bem de família, não sendo suficiente a mera alegação de que preenche o requisito do art. 5º da Lei nº 8.009/1990, conforme jurisprudência pacífica do e.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL.
DECISÃO JÁ PROFERIDA EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PROVIDO. (...) 2.
O art. 1º da Lei nº 8.009/90 impõe a absoluta impenhorabilidade do bem de família, conceituado como sendo "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar". 2.1.
Para se valer desta proteção legal, não basta que a parte devedora alegue que determinado imóvel penhorado seja bem de família, devendo comprovar efetivamente que o bem se insere nessa previsão normativa. 2.2.
Ou seja, alegando a parte ter a penhora recaído sobre bem de família, é seu o ônus de comprovar tal condição.
Se dele não desincumbe, inexiste motivo para anular a medida decretada. (...) (Acórdão 1634308, 07236275420228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no DJE: 14/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nessa linha, faculto o prazo de 05 (cinco) dias à parte devedora para que comprove que o imóvel se destina à sua residência permanente e a de sua família, sob pena de manutenção da penhora.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:22
Outras decisões
-
05/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:27
Expedição de Termo.
-
25/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:19
Outras decisões
-
28/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:35
Outras decisões
-
28/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:19
Outras decisões
-
27/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:07
Outras decisões
-
07/02/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:13
Publicado Edital em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 14:06
Expedição de Edital.
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04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIO RAMOS PEREIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:47
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/10/2022 19:35
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIO RAMOS PEREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MARIO RAMOS PEREIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:34
Outras decisões
-
01/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:41
Outras decisões
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIO RAMOS PEREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2022 21:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:14
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 12:19
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/03/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 13:35
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 12:43
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:43
Outras decisões
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2021 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/12/2021 11:32
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2021 10:35
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:35
Outras decisões
-
12/11/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 14:22
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CECILIA ALVES COSTA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 14:49
Expedição de Termo.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 19:27
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:14
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2021 21:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIO RAMOS PEREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/08/2021 09:45
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIO RAMOS PEREIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 23:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de MARIO RAMOS PEREIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 07:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 18:45
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2021 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2021 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2021 09:50
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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