TJDFT - 0008449-09.2018.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e da Juventude do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
04/04/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Publique-se: Portanto, tendo em vista a quitação integral do débito, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DETERMINADA NESTES AUTOS, em relação ao executado, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
07/03/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
18/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:46
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MATHEUS ASILSO INACIO DE SOUSA PASCHOAL FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NÚMERO DO PROCESSO:0008449-09.2018.8.07.0013 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1VIJ nº 10 de 29 de junho de 2023, que delega competência para a prática de atos ordinatórios, conforme determinado na decisão ID. 166113209, fica o executado intimado a comprovar o pagamento das parcelas das dívidas, tendo em vista que o último comprovante foi juntado em janeiro/24.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
30/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NÚMERO DO PROCESSO:0008449-09.2018.8.07.0013 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REVEL: MATHEUS ASILSO INACIO DE SOUSA PASCHOAL FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
O Executado postulou por novo parcelamento do valor restante, ID 159454209.
Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu ao pedido, ID 163348596.
Defiro o pedido ID 159454209.
Intime-se o Executado para pagamento da primeira parcela da multa, no prazo de 10 dias.
Advirta-se o devedor da necessidade de comprovação mensal de todas as parcelas e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das demais parcelas, bem como o início/retomada dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada, inclusive, a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença.
Aguarde-se em Cartório a juntada dos posteriores comprovantes de pagamento das parcelas da dívida, permanecendo os autos na Secretaria deste Juízo, que deverá controlar mensalmente o efetivo pagamento das prestações faltantes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito -
21/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
22/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
04/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
07/06/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
18/08/2021 11:04
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
16/08/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2021 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MATHEUS ASILSO INACIO DE SOUSA PASCHOAL FIGUEIREDO em 09/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 13:51
Classe Processual alterada de APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS ASILSO INACIO DE SOUSA PASCHOAL FIGUEIREDO em 15/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
24/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
28/02/2020 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 14:27
Recebidos os autos
-
04/02/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
03/02/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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