TJDFT - 0700600-35.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 22:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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19/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:53
Deferido em parte o pedido de WESLEY SOUZA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*33-39 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 17:34
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:21
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:18
Indeferido o pedido de WESLEY SOUZA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*33-39 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:57
Juntada de consulta sisbajud
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28/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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26/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:45
Deferido o pedido de WESLEY SOUZA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*33-39 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:36
Juntada de consulta sisbajud
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15/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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12/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700600-35.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
O artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Na hipótese, a parte ré é revel e não possui advogado.
Desse modo, atualize-se o débito.
Após, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que a parte devedora cumpra, voluntariamente, a obrigação constante do título (sentença/acordo), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte devedora, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Havendo bloqueio de valores, por se tratar de réu revel, a fim de evitar alegação de nulidade, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que o devedor, caso queira, apresente impugnação em que comprove: (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros Advirta-se, caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após, intime-se a parte credora para dar andamento no processo, indicando bens passiveis de penhora da parte devedora, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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16/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:47
Deferido o pedido de WESLEY SOUZA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*33-39 (REQUERENTE).
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09/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
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08/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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20/03/2024 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 02:33
Recebidos os autos
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19/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:02
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:02
Outras decisões
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26/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/01/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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