TJDFT - 0703434-14.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
18/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703434-14.2024.8.07.0011 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA REQUERIDO: OS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, MARIA DE JESUS SPARKS, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SENTENÇA HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA distribuiu de forma autônoma o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, MARIA DE JESUS SPARKS e e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA.
Ocorre que nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é processado nos mesmos autos onde requerida sua instauração, com o prévio recolhimento das custas e sendo resolvida, após concluída a instrução, se necessária, por meio de decisão interlocutória.
Portanto, carece-lhe, nos presentes autos, de interesse processual (adequação), impondo-se, assim, a resolução do processo sem análise de mérito.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, II e III c/c 485, I e VI, ambos do CPC.
Sem custas, sem honorários, pois não houve citação.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:21
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2024 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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