TJDFT - 0712268-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:11
Outras decisões
-
19/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712268-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAN GOMES BATISTA REU: LEONARDO AQUINO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO WANDERSON CABRAL BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
INDEFIRO, portanto, a realização das pesquisas nos demais sistemas disponíveis ao Juízo.
Proceda-se com a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:05
Outras decisões
-
25/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712268-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAN GOMES BATISTA REU: LEONARDO AQUINO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO WANDERSON CABRAL BARROS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. (ID N. 205926705 - RÉU FRANCISCO WANDERSON CABRAL BARROS ).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
23/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:27
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712268-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAN GOMES BATISTA REU: LEONARDO AQUINO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO WANDERSON CABRAL BARROS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. (ID N. 204476048).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
18/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:57
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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