TJDFT - 0721853-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
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14/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/09/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/09/2024 22:29
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA GONCALVES em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721853-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: TANCREDO DE ALMEIDA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão convertida de execução movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de TANCREDO DE ALMEIDA GONCALVES.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 203755888 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ante a renúncia do prazo recursal, presente transita em julgado na presente data.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:53
Extinto o processo por desistência
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11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:13
Publicado Citação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:53
Expedição de Edital.
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07/06/2024 15:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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03/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:18
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:04
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:04
em cooperação judiciária
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29/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 09:31
Recebidos os autos
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19/07/2023 09:30
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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