TJDFT - 0718672-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:07
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718672-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em desfavor de BANCO OLE CONSIGNADO S.A., em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 203157823.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 203157823), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme pactuado.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
15/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:01
Homologada a Transação
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08/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:34
Juntada de Petição de comunicação
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27/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*59-00 (AUTOR).
-
11/06/2024 17:22
Outras decisões
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06/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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