TJDFT - 0720741-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:17
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:17
Outras decisões
-
01/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720741-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): L.
M.
C.
D.
S. - CPF/CNPJ: *16.***.*02-50 e ROSALIA LUANA DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*65-42 REQUERIDO(S): MARCELO CIRQUEIRA MATOS - CPF/CNPJ: *26.***.*10-93 e JANAINA DE SOUSA FERREIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*23-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Oficie-se ao Banco Itapeva para que esclareça e junte aos autos cópias assinadas de todos os contratos de empréstimos e financiamentos válidos firmados pelo inventariado MARCELO CIRQUEIRA MATOS - CPF: *26.***.*10-93, bem como relatório dos empréstimos, com as informações completas de números dos contratos e saldo devedor atualizado, sinalizando os respectivos seguros prestamistas.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. 2.
Compulsando os autos, verifico que consta, no contrato de compra e venda de imóvel (ID 214150034, pág. 3) realizado pelo banco, a cobertura securitária para o falecido MARCELO CIRQUEIRA MATOS o percentual de 38,51% do bem, ou seja, mesmo com o seguro prestamista, o imóvel não seria quitado, permanecendo o percentual de 61,43% a ser quitado por JANAINA DE SOUSA FERREIRA, o que não ocorreu, motivo pelo qual o bem retornou para a credora fiduciária.
Desse modo, indefiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal em relação ao imóvel financiado em Águas Lindas/GO. 3.
Determino a intimação do comprador do imóvel alienado Sr.
EDSON NUNES DE OLIVEIRA (ID 236843766, pág. 3) para que realize o depósito da cota parte do falecido em conta judicial vinculada aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias. 4. À mingua de comprovação nos autos que a reforma no imóvel alienado foi realizada pelo comprador do bem, considero o valor do imóvel conforme laudo de avaliação judicial no importe de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais).
Dessa forma, caberá ao incapaz o valor de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais) 5.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias: 5.1. regularizar o imóvel da QNO 19, que foi objeto de venda sem autorização judicial, a qual deverá averbar na matrícula do imóvel as partilhas realizadas nos inventários de Marcelina Cirqueira Santana e de Maria Aparecida Cirqueira Santana; 5.2. proceder à quitação das dívidas referente aos tributos do espólio.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
04/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:07
Outras decisões
-
24/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:17
Outras decisões
-
22/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:41
Outras decisões
-
24/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCAS MAXWELL CIRQUEIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720741-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: L.
M.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSALIA LUANA DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCELO CIRQUEIRA MATOS MEEIRO: JANAINA DE SOUSA FERREIRA CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021 deste Juízo: Faço vista aos herdeiros para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, acerca da avaliação de ID 227740212 e anexos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:47
Outras decisões
-
30/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:42
Outras decisões
-
09/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:57
Outras decisões
-
19/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:48
Outras decisões
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720741-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: L.
M.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSALIA LUANA DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCELO CIRQUEIRA MATOS MEEIRO: JANAINA DE SOUSA FERREIRA CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação de ID 214512486.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720741-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: L.
M.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSALIA LUANA DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCELO CIRQUEIRA MATOS MEEIRO: JANAINA DE SOUSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Ante os esclarecimentos realizados em ID 208982713, a sentença de ID 208982717 e a certidão de trânsito em julgado ID 208982718, nomeio inventariante JANAINA DE SOUSA FERREIRA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias, bem como intime-se a Fazenda Pública nos termos do art. 626, do CPC.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JANAINA DE SOUSA FERREIRA (CPF: *08.***.*23-03), presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARCELO CIRQUEIRA MATOS (CPF: *26.***.*10-93).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
03/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:44
Outras decisões
-
27/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720741-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): L.
M.
C.
D.
S. - CPF/CNPJ: *16.***.*02-50 e ROSALIA LUANA DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*65-42 REQUERIDO(S): MARCELO CIRQUEIRA MATOS - CPF/CNPJ: *26.***.*10-93 e JANAINA DE SOUSA FERREIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*23-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Marcelo Cirqueira Matos, falecido em 28/07/2023 (certidão de óbito ID 203564474), formulado por L.
M.
C.
D.
S., representado por Rosalia Luana da Silva.
Manifeste-se a interessada Janaina de Sousa Ferreira, no prazo de 05 (cinco) dias,.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
19/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:42
Outras decisões
-
14/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:24
Outras decisões
-
08/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720741-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: L.
M.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSALIA LUANA DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCELO CIRQUEIRA MATOS MEEIRO: JANAINA DE SOUSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada sob ID 203564472.
Cuida-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Marcelo Cirqueira Matos, falecido em 28/07/2023 (certidão de óbito ID 203564474), formulado por L.
M.
C.
D.
S., representado por Rosalia Luana da Silva.
O requerente noticiou que o inventariado convivia em união estável com Jananina de Sousa Ferreira sob o regime de comunhão parcial de bens e teve 1 (um) filho antes da união estável, sendo L.
M.
C.
D.
S..
A parte autora requereu a nomeação de Janaina de Sousa Ferreira como inventariante.
Diante da certidão de óbito de Marcelo Cirqueira Matos, declaro aberto o procedimento sucessório requerido.
Deixo para nomear a inventariante após a citação de Janaina de Sousa Ferreira, uma vez que deve ser respeitada a regra do artigo 617, do CPC.
Cite-se Janaina de Sousa Ferreira para se habilitar neste inventário, e se manifestar sobre eventual interesse no exercício da inventariança.
Prazo de 15 dias.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 15:49
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:49
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/07/2024 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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