TJDFT - 0718663-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2025 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2025 18:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/08/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2025 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/05/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 23:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de WEYNO PORTO FEITOSA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718663-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEYNO PORTO FEITOSA REQUERIDO: CELSO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/02/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/11/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 07:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NATAL SAUDE COMERCIO ATACADISTA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718663-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEYNO PORTO FEITOSA REQUERIDO: CELSO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "mudou", referente ao mandado de ID 211157844.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/09/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 19:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718663-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEYNO PORTO FEITOSA REU: NATAL SAUDE COMERCIO ATACADISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu, em contestação, afirmou ser parte ilegítima para compor a lide, já que vendeu o veículo à terceiro antes da transação comercial noticiada pelo autor.
Sobre o tema, o CPC dispõe: Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único.
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 . § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Intimado a se manifestar, o autor acatou a indicação do réu, conforme se observa da petição de ID. 207310386 - Pág. 3.
Pelo exposto, determino a exclusão da ré Natal Saude Comercio Atacadista Ltda e a substituição por Celso Alexandre de Oliveira (dados – ID 207310386 - Pág. 2).
Retifique-se a autuação.
Em seguida, expeça-se mandado de citação ao novo integrante do polo passivo.
Condeno o autor ao pagamento de honorários no valor de 3% do valor da causa (art. 338, § único, CPC).
Ressalto ao Dr.
Fernando Antonio de Lucena Marinho (OAB/RN 8698) que eventual execução deverá ocorrer em autos próprios, de modo a evitar tumulto processual.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WEYNO PORTO FEITOSA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de NATAL SAUDE COMERCIO ATACADISTA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718663-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEYNO PORTO FEITOSA REU: NATAL SAUDE COMERCIO ATACADISTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:06
Juntada de Petição de representação
-
15/07/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 21:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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