TJDFT - 0761219-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 11:04
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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27/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de VIEIRA RIOS ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VIEIRA RIOS ADVOCACIA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/11/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIEIRA RIOS ADVOCACIA em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761219-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIEIRA RIOS ADVOCACIA EXECUTADO: MARINALVA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente, verifica-se que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) se assemelha ao Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil (Bacenjud) quanto à base de dados, mas, ao contrário deste, a pesquisa não informa valores, movimentações financeiras ou saldo de contas e de aplicações.
Afigura-se medida inócua que não propiciará proveito à satisfação do crédito exequendo em razão de pesquisa deferida ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Por outro lado, proceda-se a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Planilha atualizada de débito ao ID nº 210670058.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro a seguinte diligência a fim de satisfazer a dívida: Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, retornem-me conclusos para análise do pedido de pesquisa Infojud.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:07
Deferido em parte o pedido de VIEIRA RIOS ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Previamente à análise dos pedidos de ID nº 209892882, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:28
Deferido o pedido de VIEIRA RIOS ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761219-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIEIRA RIOS ADVOCACIA EXECUTADO: MARINALVA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À parte Exequente para que traga aos autos os atos constitutivos da sociedade de advogados.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:03
Recebidos os autos
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19/07/2024 08:03
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/07/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/07/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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