TJDFT - 0736681-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDILENE PEDRO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736681-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MESSIAS DA SILVA REQUERIDO: VALDILENE PEDRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:55
Recebidos os autos
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08/05/2025 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 11:01
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2025 10:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736681-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MESSIAS DA SILVA REQUERIDO: VALDILENE PEDRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDILENE PEDRO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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29/10/2024 02:27
Publicado Edital em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:29
Expedição de Edital.
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24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:38
Deferido o pedido de JOSE MESSIAS DA SILVA - CPF: *48.***.*30-59 (REQUERENTE).
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23/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736681-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MESSIAS DA SILVA REQUERIDO: VALDILENE PEDRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/09/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736681-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MESSIAS DA SILVA REQUERIDO: VALDILENE PEDRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntei AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "endereço inexistente", referente ao mandado de ID 190499966.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:12
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/01/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 19:37
Expedição de Mandado.
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17/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 19:43
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:02
Deferido o pedido de JOSE MESSIAS DA SILVA - CPF: *48.***.*30-59 (REQUERENTE).
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28/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2023 11:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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