TJDFT - 0704844-88.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:07
Baixa Definitiva
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10/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:24
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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14/11/2024 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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26/09/2024 22:13
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2024 22:13
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708522-55.2018.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MAINARA LAILANE BRAZ GOMES HERDEIRO: JEAN CASTRO GOMES, MARIANA CASTRO GOMES INVENTARIADO(A): NILSON MOREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de alvará) - Remoção da parte inventariante.
Diante do petitório (Id. 202869605) e considerando que os herdeiros Jean e Mariana, ao que tudo indica, estão na administração do espólio, remove-se a inventariante nomeada, Mainara Lailane Braz Gomes, com fulcro no artigo 622, II, do CPC.
Nomeia-se inventariante Jean Castro Gomes, dispensando-o(a) do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado, ficando, todavia, a parte inventariante advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Anote-se. - Autorização para participar do processo de regularização (por venda direta) do imóvel.
Autoriza-se a parte inventariante Jean Castro Gomes (CPF: *31.***.*41-90) a participar do processo de regularização (por venda direta) do imóvel cujos eventuais direitos pertencem ao espólio, situado na Colônia Agrícola Samambaia, Rua 01, Chácara 101, Lotes 20 e 26, junto à Terracap, devendo, nesse sentido, escriturar o imóvel em nome do espólio.
Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0717271-72.2024.8.07.0000, conforme decisão anteriormente proferida (Id. 196091009), oportunidade na qual a parte inventariante deverá ser intimada para comprovar o andamento do processo de regularização junto à Terrracap.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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