TJDFT - 0762398-82.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CLARA FIRMINO BRAGA em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0762398-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: A.
C.
F.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA OLIVEIRA FIRMINO CERTIDÃO Conforme portaria nº 02, de 31/05/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca da notificação de ID 208282094, enviada, via sistema, ao ofício registral competente, e que deverá(ão) acompanhar aquela averbação.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 21 de agosto de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
21/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:56
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0762398-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: A.
C.
F.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA OLIVEIRA FIRMINO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por A.
C.
F.
B., representada pela genitora, para alterar o assento de nascimento e fazer constar que a genitora voltou a assinar o nome de solteira, PAULA OLIVEIRA FIRMINO.
Os autos estão instruídos com a certidão de nascimento da requerente (ID 204361678 ), a certidão de casamento dos genitores (ID 204361679) e a declaração de anuência do pai (ID 206361321).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 206985339. É o relatório.
Decido.
A certidão de casamento, com averbação de divórcio dos pais da requerente ( ID 204361679), comprova que, após o divórcio do casal, o cônjuge virago voltou a usar o nome de solteira, Paula Oliveira Firmino.
Cabível, portanto, a averbação da informação no assento de nascimento da requerente.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, com fundamento nos artigos 109 e 29, § 1º, F, ambos da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para alterar o registro de nascimento de A.
C.
F.
B. (ID 204361678) e averbar a informação de que, após o divórcio dos pais da requerente, Paula Oliveira Firmino Braga e Talles de Oliveira Braga, a mãe voltou a assinar o nome de solteira, PAULA OLIVEIRA FIRMINO, mantendo-se inalterados os demais dados.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 205655729.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
13/08/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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08/08/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0762398-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: A.
C.
F.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA OLIVEIRA FIRMINO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por A.
C.
F.
B., representada pela genitora, para alterar o assento de nascimento e fazer constar que a genitora voltou a assinar o nome de solteira, PAULA OLIVEIRA FIRMINO.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Os autos estão instruídos com a certidão de nascimento da requerente (ID 204361678 ) e a certidão de casamento dos genitores (ID 204361679).
Venha a declaração de anuência (ciência) de Tales de Oliveira Braga, genitor da menor, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, considerando que é interessado no pedido (art. 721/CPC).
Prazo: 10 dias.
Juntado o documento, dê-se vista ao Ministério Público.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Anote-se.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
29/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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25/07/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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25/07/2024 16:46
Classe retificada de SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/07/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0762398-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) Assunto: Retificação de Nome (7735) DECISÃO Pela análise da petição inicial é evidente que houve equívoco na distribuição do feito a este Juízo, uma vez que inexiste discussão acerca de relações jurídicas do Direito de Família.
Em observância à celeridade processual e considerando o evidente equívoco, deixo de intimar a autora para se manifestar sobre a incompetência, e, desde logo, declino da competência em favor da Varas de Registros Públicos do DF.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
19/07/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:37
Declarada incompetência
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18/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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16/07/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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