TJDFT - 0709029-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CAMILLE RODRIGUES DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 19:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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30/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 13:03
Outras decisões
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30/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/12/2024 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/12/2024 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CAMILLE RODRIGUES DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CAMILLE RODRIGUES DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709029-97.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: CAMILLE RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 202744092, suspendo o curso do processo até 15/12/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promova-se o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD ou RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 12/2024 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2024 18:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/06/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:52
Outras decisões
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10/06/2024 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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