TJDFT - 0710083-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:43
Recebidos os autos
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22/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LARISSA DANTAS DE ANDRADE em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:23
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCIVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710083-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: LARISSA DANTAS DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de LARISSA DANTAS DE ANDRADE, partes qualificadas nos autos.
Antes de angularizada a relação jurídico-processual, noticia a parte autora a celebração de acordo extrajudicial para fins de solução da lide (ID 203770112).
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Não foi ordenada restrição judicial nos presentes autos.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Segue protocolo de liberação do veículo, via RenaJud.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 14 ( Datado e assinado digitalmente ) -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LARISSA DANTAS DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LARISSA DANTAS DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2024 22:37
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:15
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 13:22
Juntada de aditamento
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16/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/03/2024 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:13
Declarada incompetência
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18/03/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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