TJDFT - 0718053-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:03
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de THAIS BAUER em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HELAINE VASCONCELOS PIEDADE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de LBS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela falta de interesse superveniente (perda do seu objeto), forte no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, atribuindo à parte requerente a responsabilidade pelas despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando o trabalho exigido e o tempo de duração da demanda (artigo 85, §8º, e 90 do CPC), ficando suspensa a exigibilidade em virtude do benefício da justiça gratuita deferido.
Anote-se.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 09:49:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/02/2025 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/01/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:26
Outras decisões
-
26/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:24
Deferido o pedido de HELAINE VASCONCELOS PIEDADE - CPF: *79.***.*69-04 (REU), THAIS BAUER - CPF: *35.***.*44-91 (REU).
-
17/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS BAUER em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HELAINE VASCONCELOS PIEDADE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LBS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718053-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA REU: LBS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, HELAINE VASCONCELOS PIEDADE, THAIS BAUER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve a juntada de documentos.
Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto aos documentos anexados pela outra parte, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:39:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:53
Outras decisões
-
07/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718053-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA REU: LBS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, HELAINE VASCONCELOS PIEDADE, THAIS BAUER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há pendente de apreciação pedido de gratuidade de justiça formulada pela parte autora e ré.
Para tanto, é necessária comprovação a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Nesse sentido, oportuno às partes autora e ré a juntada de documentos que atestem a necessidade de concessão do benefício, pelo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:02:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:15
Outras decisões
-
10/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LBS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HELAINE VASCONCELOS PIEDADE em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de THAIS BAUER em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718053-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA REU: LBS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, HELAINE VASCONCELOS PIEDADE, THAIS BAUER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou documentos.
Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:39:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:59
Outras decisões
-
17/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718053-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE GIULIANE RODRIGUES DE FRANCA REU: LBS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, HELAINE VASCONCELOS PIEDADE, THAIS BAUER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou novos documentos à petição de ID 204210202.
Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, intimo a parte ré para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:13:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:35
Outras decisões
-
16/07/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2024 07:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 12:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 11:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 09:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:31
Outras decisões
-
08/05/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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