TJDFT - 0734615-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 23:29
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de DAVYS ROGER GARCIA MARTINS em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:40
Deferido o pedido de FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO - CPF: *32.***.*69-72 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
20/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
22/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734615-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO, DAVYS ROGER GARCIA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: LOBATO, BADRA E ASSOCIADOS EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ao CJU: promova-se a baixa da parte LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação em face da executada ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE.
Planilha atualizada do débito ao ID nº 212803493.
Proceda-se, imediatamente, a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 15:55
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face da Executada LATAM referente à obrigação de pagar, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ao CJU: expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia (ID nº 209760315 – R$ 4.308,45) para a conta bancária informada na petição de ID nº 208820023.
Noutro norte, dou prosseguimento ao feito com relação à obrigação de pagar da Ré ETHIOPIAN.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte Autora em desfavor da parte Ré ETHIOPIAN.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 209574148.
Em seguida, intime-se a Executada ETHIOPIAN para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto® -
05/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
02/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar: a) a Ré ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE a restituir à parte Autora o valor de R$ 1.766,40, corrigido pelo INPC desde a data em que ocorreu o cancelamento das passagens e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. b) a Ré LATAM AIRLINES GROUP S/A a restituir à parte Autora o valor de R$ 4.079,94, corrigido pelo INPC desde a data em que ocorreu o cancelamento da passagens e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714826-21.2024.8.07.0020
Marcio Roberto de Sousa
Juscelino Mota Oliveira
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 15:43
Processo nº 0729180-11.2024.8.07.0001
Jonatan Alves Carneiro
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Thiago Nunes Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 15:04
Processo nº 0710083-25.2024.8.07.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Larissa Dantas de Andrade
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 13:20
Processo nº 0709244-46.2024.8.07.0018
Banco Brasileiro de Credito S.A
Andre Luis Sagiorato Marcon
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 16:15
Processo nº 0724734-02.2023.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Oliveira Paes e Conveniencia LTDA
Advogado: Marilia Ferraz Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 16:42