TJDFT - 0720688-24.2024.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:09
Determinado o Arquivamento
-
02/07/2025 13:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
18/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
CARTA TESTEMUNHÁVEL.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
INTEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRAZO DE 10 DIAS PARA CIÊNCIA APÓS A INTIMAÇÃO DA DECISÃO.
INOBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A intimação do Ministério Público deve ser pessoal e, em se tratando de processo eletrônico, o prazo para interposição do recurso em sentido estrito começa a fluir a partir do registro da ciência do teor da decisão, a qual deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados do envio da intimação. 2.
Na espécie, a intimação foi entregue no ofício ministerial, porém o ilustre Promotor de Justiça não registrou ciência dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, por isso o sistema registrou a ciência automaticamente, tendo transcorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias, sendo, assim, intempestivo o recurso. 3.
Carta testemunhável conhecida e desprovida. -
24/09/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) Número do processo: 0720688-24.2024.8.07.0003 Relator(a): Des(a).
JESUINO APARECIDO RISSATO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: ALINE CATUNDA DOS SANTOS BARBOSA, DEYSON MARCOS GERALDO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 32ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 10/10/2024.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
30/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
30/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:54
Outras decisões
-
24/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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24/07/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0720688-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: ALINE CATUNDA DOS SANTOS BARBOSA, DEYSON MARCOS GERALDO DE SOUZA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos dos artigos 643 e 588 do Código de Processo Penal, fica intimada a defesa para apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias.
Ceilândia/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 DANIEL KISCHLAT DE MELO Tribunal do Júri de Ceilândia / Diretor de Secretaria Substituto -
18/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:12
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CARTA TESTEMUNHÁVEL (418)
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02/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/07/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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