TJDFT - 0713442-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA GONSALVES em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:44
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 13:44
Outras decisões
-
08/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:46
Outras decisões
-
25/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2025 11:34
Juntada de Petição de comprovante
-
24/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2025 16:31
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA GONSALVES em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA GONSALVES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA GONSALVES em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713442-63.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros Requerido: LUCIANA BEZERRA GONSALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 213487563.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 19:48:24.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
07/10/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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23/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:00
Outras decisões
-
18/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA GONSALVES em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713442-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REQUERIDO: LUCIANA BEZERRA GONSALVES DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo IPREV, no qual sustenta omissão quanto à necessidade de previa manifestação do credor para conferir quitação à dívida.
Intimada, a executada quedou-se inerte (ID 209841492).
O IPREV juntou planilha que informa a existência de saldo devedor (ID 209835610).
Após, vieram conclusos para decisão. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá opor embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e para corrigir erro material.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
No entanto, deixo de acolher os embargos de declaração opostos.
Como se vê dos autos, foi proferida sentença no ID 199434836.
O IPREV sequer chegou a iniciar cumprimento de sentença.
Ademais, nos autos, sequer houve certificação de trânsito em julgado da sentença.
O que ocorreu nos autos foi que a ré, após a sentença, formulou proposta de acordo para pagamento da obrigação imposta na sentença.
Diante da falta de aceite pelo IPREV, a devedora efetuou o depósito de forma espontânea, de R$ 17.357,40, referente ao valor da condenação.
Novamente, não houve inauguração da fase de cumprimento de sentença.
Portanto, não há que se falar em “extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento”, posto que sequer se deu início à fase de cumprimento de sentença.
Caso o IPREV entenda que há valores remanescentes para serem cobrados da ré, deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias.
Ao CJU para registrar o trânsito em julgado.
Nos termos do comprovante de ID 206252033, transfira-se o valor depositado em favor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
AO CJU: Ao CJU para registrar o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias para ré; 10 dias para autor, já considerado o prazo em dobro.
Sem prejuízo, nos termos do comprovante de ID 206252033, transfira-se o valor depositado em favor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA GONSALVES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713442-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REQUERIDO: LUCIANA BEZERRA GONSALVES DESPACHO O DF opôs embargos de declaração (ID 208115863).
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões.
AO CJU: Intime-se a embargada.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2024 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA GONSALVES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA GONSALVES em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:51
Determinado o arquivamento
-
03/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713442-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REQUERIDO: LUCIANA BEZERRA GONSALVES DECISÃO Trata-se de ação de ressarcimento ao erário ajuizada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV/DF) em desfavor de LUCIANA BEZERRA GONÇALVES, partes devidamente qualificadas nos autos.
A sentença ID 199434836 julgou procedente o pedido.
A requerida formulou proposta de acordo para quitação da obrigação imposta na sentença (ID 202460941).
O IPREV/DF manifestou-se acerca da possibilidade de acordo proposta pela parte ré (ID 203918913).
Ao ID 205107534, a parte requerida requer a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo que a parte ré possa consultar a Gerência de Composição Extrajudicial GECOMP da PGDF. É o relato.
DECIDO.
Em atenção ao princípio da cooperação, DEFIRO o pedido.
SUSPENDO o andamento do processo pelo prazo de 30 dias.
Independente de nova intimação, fica a parte requerida intimada para informar a realização de acordo nos autos.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intimem-se as partes. prazo de 30 dias, já inclusa dobra.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:19
Outras decisões
-
23/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713442-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REQUERIDO: LUCIANA BEZERRA GONSALVES DECISÃO O IPREV/DF manifestou-se acerca da possibilidade de acordo proposta pela parte ré (ID 203918913).
Intime-se a ré.
AO CJU: Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:46
Outras decisões
-
12/07/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 06:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA GONSALVES em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 14:26
Decorrido prazo de LUCIANA BEZERRA GONSALVES em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:38
Outras decisões
-
06/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:44
Outras decisões
-
29/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:15
Outras decisões
-
21/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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