TJDFT - 0728416-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 20:16
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 14:14
Desentranhado o documento
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KALED SAMPAIO SILVA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0728416-28.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KALED SAMPAIO SILVA AGRAVADO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão da MM.
Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu a liminar em sede de mandado de segurança, pela qual o agravante pretende compelir a autarquia agravada a analisar requerimento administrativo de emissão de certidão para fins de reconhecimento do tempo especial de trabalho em atividades sob condições especiais. É o relato do necessário.
Passa-se à decisão.
In casu, conforme se verifica dos andamentos processuais na origem (processo nº 0711267-62.2024.8.07.0018), foi proferida sentença de mérito, de modo que o presente agravo de instrumento, relacionado à medida liminar, perdeu seu objeto, restando prejudicado.
Dessa forma, não conheço do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Brasília, DF, em 26 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
26/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:38
Prejudicado o recurso
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24/07/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728416-28.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KALED SAMPAIO SILVA AGRAVADO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS D E S P A C H O Considerando o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de cinco (5) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos comprovação atual de rendimentos auferidos, extratos bancários dos últimos três (3) meses de todas as instituições financeiras com as quais possuir vínculo, declaração de hipossuficiência, comprovantes de despesas, como água, luz, telefone e demais documentos que achar pertinentes para demonstrar a condição de hipossuficiente.
Publique-se.
Brasília, DF, em 12 de julho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
12/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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10/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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