TJDFT - 0720419-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHEL MOURA FRANCISCO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 14:52
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MICHEL MOURA FRANCISCO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/11/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MICHEL MOURA FRANCISCO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0720419-91.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BMG SA AGRAVADO: MICHEL MOURA FRANCISCO DECISÃO DETERMINA A SUSPENSÃO DO PROCESSO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de repactuação de dívida por superendividamento, deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela “para determinar aos réus que se abstenham de promover descontos mensais no contracheque e conta corrente da parte autora em valores que ultrapassem o equivalente a 40% (quarenta por cento) de sua remuneração líquida, correspondente ao montante bruto abatidos apenas os descontos de IR e PSS, sendo 35% para descontos relativos a empréstimos e 5% para descontos relativos ao cartão de crédito”, sob pena de multa equivalente ao triplo da quantia que exceder os limites estabelecidos, por cada descumprimento.
Indeferi o pedido de efeito suspensivo (ID 59513951).
A discussão perpassa sobre a matéria regulamentada pela Lei Distrital n. 7.239/2023, que estabelece o “crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal”.
Ocorre que a constitucionalidade da referida Lei está sendo questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 0721303-57.2023.8.07.0000, em trâmite perante o Conselho Especial deste eg.
Tribunal.
As partes manifestaram-se pelo prosseguimento do feito (ID 61087579 e 61342990).
No entanto, considerando a prejudicialidade externa da análise da constitucionalidade da Lei Distrital n. 7.239/2023 em relação ao julgamento deste agravo, entendo que é prudente, sobretudo em atenção ao princípio da eficiência, suspender o trâmite deste processo, até que a ADI seja julgada (CPC/2015 313 V a).
Dessa forma, suspendo o presente feito até o julgamento da ADI n. 0721303-57.2023.8.07.0000.
Comunique-se o Juízo a quo.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
12/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0721303-57.2023.8.07.0000
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10/07/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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09/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:22
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHEL MOURA FRANCISCO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:54
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:04
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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