TJDFT - 0720688-24.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:45
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:43
Processo Desarquivado
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18/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:47
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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18/11/2024 15:45
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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18/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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18/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:58
Processo Reativado
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06/11/2024 21:06
Baixa Definitiva
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06/11/2024 21:06
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEYSON MARCOS GERALDO DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALINE CATUNDA DOS SANTOS BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
CARTA TESTEMUNHÁVEL.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
INTEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRAZO DE 10 DIAS PARA CIÊNCIA APÓS A INTIMAÇÃO DA DECISÃO.
INOBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A intimação do Ministério Público deve ser pessoal e, em se tratando de processo eletrônico, o prazo para interposição do recurso em sentido estrito começa a fluir a partir do registro da ciência do teor da decisão, a qual deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados do envio da intimação. 2.
Na espécie, a intimação foi entregue no ofício ministerial, porém o ilustre Promotor de Justiça não registrou ciência dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, por isso o sistema registrou a ciência automaticamente, tendo transcorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias, sendo, assim, intempestivo o recurso. 3.
Carta testemunhável conhecida e desprovida. -
11/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:12
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE) e não-provido
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10/10/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEYSON MARCOS GERALDO DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINE CATUNDA DOS SANTOS BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) Número do processo: 0720688-24.2024.8.07.0003 Relator(a): Des(a).
JESUINO APARECIDO RISSATO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: ALINE CATUNDA DOS SANTOS BARBOSA, DEYSON MARCOS GERALDO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 32ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 10/10/2024.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
23/09/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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02/09/2024 16:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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22/08/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 17:05
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para CARTA TESTEMUNHÁVEL (418)
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02/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 08:30
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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01/08/2024 16:52
Classe retificada de CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) para REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427)
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01/08/2024 16:51
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para CARTA TESTEMUNHÁVEL (418)
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01/08/2024 16:42
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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30/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0720688-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: ALINE CATUNDA DOS SANTOS BARBOSA, DEYSON MARCOS GERALDO DE SOUZA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos dos artigos 643 e 588 do Código de Processo Penal, fica intimada a defesa para apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias.
Ceilândia/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 DANIEL KISCHLAT DE MELO Tribunal do Júri de Ceilândia / Diretor de Secretaria Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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