TJDFT - 0713672-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 20:14
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GARDENIA PEREIRA MIRANDA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713672-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GARDENIA PEREIRA MIRANDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 188100518 e 188100528).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Já foram transferidos os valores depositados (ID: 198441320 e 198441279), conforme comprovantes de ID: 202852878 e 202851641.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:43
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 22:41
Recebidos os autos
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27/11/2023 22:41
Outras decisões
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27/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/11/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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