TJDFT - 0728631-45.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:49
Indeferido o pedido de ALESSANDRA GOMES CABRAL - CPF: *06.***.*82-91 (EXEQUENTE), JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728631-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA GOMES CABRAL, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: N N INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA, MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA, MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda dos devedores JOÃO MARCOS FERNANDES SILVEIRA, CPF nº *03.***.*17-30; MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, CPF nº *80.***.*07-00; e MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA, CPF nº *98.***.*98-15; bem como DEFIRO a renovação da pesquisa das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI dos executados N N INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-28, e SILVEIRA & SILVEIRA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.***.***/0001-38.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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13/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 14:04
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA GOMES CABRAL - CPF: *06.***.*82-91 (EXEQUENTE)
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728631-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA GOMES CABRAL, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: N N INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA, MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA, MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que a quantia de R$ 1.990,50 penhorada em contas judiciais de titularidade dos devedores, conforme decisão de id. 203847424, corresponda a 5,6% do crédito exequendo, ela não se revela ínfima, mostrando-se útil para a amortização da dívida, razão pela qual INDEFIRO o pedido de liberação deduzido no id. 206806242.
Precluindo a decisão, oficie-se ao Banco de Brasília S.A., solicitando-lhe que disponibilize, em favor dos credores ALESSANDRA GOMES CABRAL e JAEGER AMARANTE MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, mediante transferência para a conta corrente de n.º 52.449-2, agência 3603-X do Banco do Brasil S.A. de titularidade de Jaeger Amarante Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n.º 11.***.***/0001-58 (id. 204250187), a quantia de R$ 1.990,50, mais consectários legais.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:48
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:48
Indeferido o pedido de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA - CPF: *03.***.*17-30 (EXECUTADO), MARCOS DE SOUSA SILVEIRA - CPF: *80.***.*07-00 (EXECUTADO), MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA - CPF: *98.***.*98-15 (EXECUTADO), N N INDUSTRIA E COMERCI
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação
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17/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728631-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA GOMES CABRAL, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: N N INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA, MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA, MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor dos credores ALESSANDRA GOMES CABRAL e JAEGER AMARANTE MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade dos executados JOÃO MARCOS FERNANDES SILVEIRA, MARCOS DE SOUSA SILVEIRA e MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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12/07/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/04/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2023 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:24
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:24
Indeferido o pedido de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA - CPF: *03.***.*17-30 (EXECUTADO), MARCOS DE SOUSA SILVEIRA - CPF: *80.***.*07-00 (EXECUTADO), MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA - CPF: *98.***.*98-15 (EXECUTADO), N N INDUSTRIA E COMERCI
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2022 18:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:27
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2022 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:51
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 30/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2021 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 17:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 04/08/2021 23:59:59.
-
25/07/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 15:41
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 10:50
Recebidos os autos
-
12/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
13/01/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:06
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:17
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2020 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de VALERIO EFREM NATIVIDADE RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 19:16
Recebidos os autos
-
28/02/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2019 05:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:38
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:38
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:38
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:38
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:38
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:38
Decorrido prazo de VALERIO EFREM NATIVIDADE RIBEIRO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 06:12
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 14:12
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/09/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 08:26
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:59
Expedição de Carta.
-
20/08/2019 15:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:20
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 05:01
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:17
Recebidos os autos
-
25/07/2019 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:39
Decorrido prazo de VALERIO EFREM NATIVIDADE RIBEIRO em 10/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2019 06:28
Decorrido prazo de JOAO MARCOS FERNANDES SILVEIRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:30
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:30
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 03:02
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
21/04/2019 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 17:11
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 12:52
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 12:52
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA SILVEIRA em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS em 25/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 21:21
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2019 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 17:08
Recebidos os autos
-
15/01/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/01/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 15:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 15:36
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 15:36
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 19:56
Recebidos os autos
-
19/07/2018 19:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2018 14:07
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2018 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 05:17
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2018 15:37
Recebidos os autos
-
21/06/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2018 14:04
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 16:10
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 05:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2018 18:42
Recebidos os autos
-
23/05/2018 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 20:22
Publicado Decisão em 30/04/2018.
-
28/04/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 14:55
Recebidos os autos
-
26/04/2018 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2018 18:13
Decorrido prazo de N N INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 17/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 06:32
Decorrido prazo de N N INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 09/04/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 06:20
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 04:12
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 02:11
Publicado Edital em 24/11/2017.
-
24/11/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2017 13:23
Expedição de Edital.
-
14/11/2017 04:49
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 05:51
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 05:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES CABRAL em 09/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2017 02:11
Publicado Decisão em 19/10/2017.
-
18/10/2017 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 14:54
Recebidos os autos
-
16/10/2017 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2017 18:02
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2017 17:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2017 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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