TJDFT - 0706698-30.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 07:42
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
27/11/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706698-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO No que concerne ao pedido de oitiva de testemunhas, explicitem a requerente e as requeridas qual a finalidade de tal prova, indicando, desde logo, o fato que com ela pretendem elucidar (questão controvertida e o que Gilvan e Vanda (autora) e Edson (requeridas) testemunharam), eventualmente ainda não provado por confissão da parte contrária ou pelas provas que instruem os autos (art. 443 do CPC).
A pretensão se funda em suposta compra fraudulenta realizada pela internet.
Deverão ambas as partes esclarecerem quais fatos as testemunhas indicadas presenciaram.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, 6 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Outras decisões
-
06/09/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706698-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes compareceram à audiência de conciliação, a qual restou infrutífera.
Conforme Ata de audiência anexada pelo NUVIMEC, as partes foram intimadas dos prazos sucessivos para se manifestarem nos autos.
Assim, encaminho o processo ao prazo, aguardando a manifestação das partes.
Com base na Portaria deste Juízo, e considerando o comprovante de depósito judicial juntado eletronicamente pelo sistema Bankjus (ID 208555328), sem informação de sua titularidade ou finalidade, fica a parte requerida intimada para dizer expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se é a titular do depósito judicial não identificado, bem como afirmar qual a sua natureza. Águas Claras - DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 14:08:07.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
27/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 20:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/08/2024 20:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:24
Outras decisões
-
23/07/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2024 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2024 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706698-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
No mais, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 16 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 22:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706698-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 203568236.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, com as homenagens deste Juízo.
Mantenho a audiência de conciliação designada, por se tratar de Região Administrativa pertencente à mesma Central Judicial de Conciliação e de Mediação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:44
Deferido o pedido de ANDRESSA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*16-41 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/07/2024 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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