TJDFT - 0728143-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728143-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: SONIA MARIA DOS SANTOS ALVES AUTOR: GRAZIELA DOS SANTOS ALVES FACHINI, KAROLINA DOS SANTOS ALVES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico que a parte autora formulou pedido de cumprimento de sentença, conforme petição de ID 249941639.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou demonstrar ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
15/09/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 21:08
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/08/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS ALVES em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728143-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: SONIA MARIA DOS SANTOS ALVES HERDEIRO: GRAZIELA DOS SANTOS ALVES FACHINI, KAROLINA DOS SANTOS ALVES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte RE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (ID 227990531).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte AUTORA ESPÓLIO DE: SONIA MARIA DOS SANTOS ALVES apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte apelada (autora) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
07/03/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS ALVES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 01:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2025 14:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/01/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS ALVES em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 21:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2024 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728143-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS ALVES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
12/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728143-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS ALVES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 207870543 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
16/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 10:33
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728143-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS ALVES REU: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:19
Outras decisões
-
10/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
10/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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