TJDFT - 0761377-71.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 20:25
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 18:24
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/12/2024 17:08
Juntada de comunicações
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16/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0761377-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: CICLO CAIRU LTDA REQUERIDO: DALVA DA SILVA SANTANA CERTIDÃO Certifico que em razão da certidão de id 220131925, encaminho a carta precatória à publicação para ciência da parte requerente, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 2024 16:58:00.
REGINA COELI ROSAS SANTOS Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
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08/12/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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09/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
02/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:30
em cooperação judiciária
-
28/08/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:33
em cooperação judiciária
-
30/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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29/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a requerente para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do bem a ser penhorado e avaliado, haja vista que o CEP indicado corresponde à "Quadra 6" e a carta precatória indica como endereço "Quadra 3 Conjunto 06-H Lote 2, Setor Residencial Norte, Planaltina - DF".
Intime-se, ainda, para que junte aos autos o termo de penhora do imóvel, como já determinado anteriormente, sob pena de ser determinado tão somente o cumprimento da diligência de avaliação. -
16/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:04
em cooperação judiciária
-
16/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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15/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:19
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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