TJDFT - 0729000-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729000-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO IANKE PROENCA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada pela parte autora.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:29:35.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 12/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 18:18
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SERGIO IANKE PROENCA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729000-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO IANKE PROENCA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da juntada de novos documentos pela parte ré em Ids. 219448249 e 219448255, fica a parte autora intimada para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos novamente.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 15:22:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:41
Outras decisões
-
02/12/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729000-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO IANKE PROENCA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:38:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729000-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO IANKE PROENCA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:33:18.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
04/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729000-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO IANKE PROENCA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária proposta por SERGIO IANKE PROENCA em desfavor de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora, em face da declaração de hipossuficiência apresentada, competindo ao requerido apresentar impugnação, nos termos do art. 100, verbis: Art. 100.
Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:46:44.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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