TJDFT - 0729207-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:00
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GILENO VIEIRA DE PAIVA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE HERNANI GOMES em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE HERNANI GOMES em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE HERNANI GOMES em 14/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:01
Deferido o pedido de GILENO VIEIRA DE PAIVA - CPF: *44.***.*27-49 (AUTOR).
-
12/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de JOSE HERNANI GOMES em 05/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GILENO VIEIRA DE PAIVA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Mandado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): JOSE HERNANI GOMES, CPF: *22.***.*33-92 Endereço: Praça dos Três Poderes, 910, Anexo I, 9 Andar, Câmara dos Deputados, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70160-900 CARTA DE CITAÇÃO Por meio desta carta, fica citado(a) JOSE HERNANI GOMES , para responder ao processo a seguir: Número do Processo: 0729207-91.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nota Promissória (4980) GILENO VIEIRA DE PAIVA Réu: JOSE HERNANI GOMES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se a defesa não for apresentada no prazo as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2024 15:10:07. -
22/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0729207-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENO VIEIRA DE PAIVA REU: JOSE HERNANI GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento na Declaração de Hipossuficiência Econômica, competindo ao réu apresentar impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC.
Anote-se.
Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do CPC.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO RÉU JOSE HERNANI GOMES(*22.***.*33-92); por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independente de prévia segurança do juízo, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (CPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (CPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 CPC.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) telefone celular (61) 9.9997-9531 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial, qual seja: Região Cívico Administrativo, Anexo I, 9º Andar, sala 910, Câmara dos Deputados (CEP: 70160-900).
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:20:04.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:26
Deferido o pedido de GILENO VIEIRA DE PAIVA - CPF: *44.***.*27-49 (AUTOR).
-
16/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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